As improprieades se originam quando o auditor detecta que há uma diferença entre a quantidade, classificação, apresentação ou informação divulgada e a quantidade, classificação, apresentação ou divulgação das informações exigidas por um determinado item; ou seja, as impropriedades se referem aos erros de correspondência que surgem entre as informações divulgadas e a realidade ou entre as condições determinadas pelos regulamentos atuais aplicáveis ao processo de reconhecimento e a divulgação de um evento.

Impropriedades materiais são os erros que podem ser identificados nas informações apresentadas pela entidade auditada e representam uma variação nos dados apresentados, a fim de corrigir a imprecisão gerada pela incorreta material.