Conclusão o determinacão de auditoria

Conclusão o determinacão de auditoria

Ao fazer duplo clique em uma tarefa ou questão de auditoria ou bem ao mudar a cor do sinal, se podra acrescentar uma conclusão ou determinacão , nota, documentar o trabalho realizado, através da seguinte janela: 



As opções disponíveis são as seguintes: 
  1. Lista de constatações existentes: São as conclusões que têm sido inseridas na tarefa anteriormente.
  2. Nº: É o número da conclusão. Corresponde também à ordem das mesmas quando há mas de uma baixo a mesma tarefa de auditoria.
  3. Breve descrição da constatação: Serve inserir um texto curto, relacionado com a conclusão que se documentará em um campo que se descreve mas adiante.
  4. Período: Usa-se para inserir o tempo investido na prova realizada para chegar à conclusão que se esta documentando. Deve ser inserido em minutos.
  5. Concluir até e concluído em: São campos data para delimitar no tempo o trabalho realizado.
  6. Código de auditoria: Serve para deixar uma marca visual de auditoria relacionada com o trabalho realizado.
  7. Tipo de documento: Indica o tipo de expediente do cliente auditado.
  8. Referência: Este campo é para deixar uma referência uma área de análise.
  9. Documento: É para deixar uma referência a um documento que sustente a conclusão/trabalho realizado.
  10. Categoria de processo: É para deixar vinculada a conclusão a uma etapa específica do trabalho de auditoria.
  11. Linha balanço: É para deixar um vínculo a uma rúbrica (linha do esquema estrutural).
  12. Conta: É para deixar um vínculo a uma conta específica.
  13. Aplicar constatação permanente (aplicável ao exercício seguinte): Selecionar esta opção significa que dita conclusão aparecerá nos documentos do próximo ano de auditoria. 
    1. Estado de auditoria válido até: É para limitá-lo até verdadeiro ano de auditorias futuras.
  14. Indique aqui por extenso o nome do texto das determinações: É um campo de texto livre para documentar a nota, conclusão, achado, etc.
  15. Ajuste da determinação: Recomenda-se a leitura do seguinte artigo, Validade da conclusão.